Há 2 dias o governo federal sancionou a lei 14.454 que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos ou odontológicos que não estejam previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
A Terapia de ondas de choque está no Brasil há mais de 25 anos e é procedimento reconhecido pela AMB (Associação Médica Brasileira) fazendo parte da relação de procedimentos da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) há mais de 10 anos.
Entretanto ela não está dentro do rol da ANS.
Com a nova lei é possível requerer a realização da terapia de ondas de choque com cobertura pelo plano de saúde, desde que devidamente indicado e justificado.
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